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VERBA VOLANT, MESMO EM PDF

A desmaterialização de documentos é um tema que vem sendo discutido há tempo, desde que o Poder Judiciário resolveu adotar o procedimento em alguns casos. Na prática, permite-se que em certas condições o documento físico seja destruído e conserve-se apenas a sua versão digitalizada.
O tema voltou à discussão em junho deste ano, quando um projeto de lei passou no Senado e foi enviado para a Câmara. Como no caso do Judiciário, o projeto atual, que universaliza o procedimento de digitalização, apresenta cláusulas que deveriam proteger a memória, com redução de custos. De fato, a motivação do projeto está na diminuição das despesas de manutenção dos arquivos físicos. O problema é que as medidas de proteção, como a exigência de que o documento seja gravado em formato certificado e inalterável, são desmentidas pela volatilidade da tecnologia.
Vou dar um exemplo do meu cotidiano: o formato PDF é considerado seguro e inalterável, podendo ser utilizado para o envio de documentação eletrônica certificada na Itália. Isso até agora, porque uma sentença recente anulou a validade de um ato por não ter sido enviado em P7M, considerado mais confiável que o PDF.
Conheço arquivos que estão enfrentando a problemática e a resposta não é PDF nem P7M, mas FITS, o formato usado em astronomia, desenvolvido em 1970. Quem clicar no hiperlink poderá ler o comunicado da Agência Espacial Europeia que fala sobre isso. Em outras palavras, mesmo em matéria de digitalização, a resistência ao tempo é indispensável. Talvez não seja prudente correr atrás do instrumento mais recente, mas no de maior compatibilidade.
Sim, a compatibilidade. Enquanto os documentos digitais enfrentam o problema da decodificação eletrônica num mundo com atualizações e alteração de padrão contínuas, o papel só faz as contas com as traças e com a umidade, seus maiores inimigos. Acho muito engraçado quando se fala do custo de manutenção de arquivos físicos, pois sabemos que o desenvolvimento de padrões eletrônicos possui custos altíssimos que se abatem apenas com a massificação de uso.
Este artigo não pretende, obviamente, demonizar os programas de arquivação eletrônica. Hoje eles são indispensáveis para facilitar a vida de quem precisa rapidamente de um documento. Mas considero arriscadíssimo eliminar o original. Quando se fala de memória, quanto mais elementos possuímos, mais possibilidades oferecemos ao futuro para que possam interpretar o nosso tempo. A menos que o espírito da lei seja o de reduzir as possibilidades de investigação e de compreensão. Nesse caso, a digitalização e a eliminação dos arquivos físicos faz todo sentido.

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